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24 de Abril de 2024

Saiba como o Blockchain pode auxiliar a Justiça do Trabalho.

Publicado por Originalmy Blockchain
há 5 anos

É comum que a demissão por justa causa gere muitas dúvidas tanto ao empregador quanto ao empregado. Realmente, é MUITO importante que este instituto seja debatido, a fim de evitar controvérsias trabalhistas.

Na Justiça do Trabalho, costuma-se analisar a justa causa em dois momentos essenciais:

  1. Identificação da acusação de falta grave, e se esta tem amparo legal e jurisprudencial, interpretando o fato e norma.
  2. Análise de provas robustas quanto a acusação

Essa falta grave em questão, nada mais é do que a prática de qualquer um dos fatos a que se refere o artigo 482 da CLT, ou seja, são acontecimentos que apresentam um grau acentuado de gravidade, justificando a rescisão contratual de trabalho sem ônus ao empregador.

Sendo assim, conforme a alínea b do referido artigo, a incontinência de conduta ou mau procedimento representam sérias violações dos deveres e obrigações do empregado.

A justa causa e o desrespeito ao empregador em posts nas mídias sociais

É neste sentido que, no último mês de Junho, em decisão inovadora, a 17ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, no processo 1000323-11.2018.5.02.0055, acolheu tese de justa causa para empregado que havia sido afastado pelo INSS, e praticou atividades de lazer incompatíveis com as razões de seu afastamento.

O autor alegou na inicial que sofreu trauma no cotovelo (fratura, luxação e tríade maligna), sendo submetido à cirurgia no hospital, pós-operatório e reabilitação para tanto, estando incapacitado para suas atividades laborais e não para todas as demais atividades do cotidiano e vida pessoal.

A empresa reclamada, por sua vez, tomou conhecimento, pelo Instragam e Facebook, que o autor, no período em que deveria estar seguindo as recomendações médicas e, consequentemente, em repouso para recuperação da cirurgia, estava realizando atividades incompatíveis com o dito estado de saúde declarado ao empregador e ao órgão previdenciário.

Foram anexadas aos autos imagens da rede social Facebook do autor, que revelam sua rotina no período em que se encontrava afastado do trabalho em gozo de auxílio-doença.

O relator do caso, desembargador Flavio Villani Macedo, anotou na decisão o fato de o trabalhador ter praticado atos “incompatíveis” com o repouso que se exige de segurado que está em auxílio-doença por lesão ortopédica.

"É no mínimo de se estranhar que o autor conseguisse participar de diversos eventos de grande porte, como festivais de música e shows, realizar viagens para outro estado, passeios de barco e correr por mais de 7km, sem que, contudo, pudesse realizar as atividades decorrentes do pacto laboral, que, enquanto agia o autor como se de férias estivesse, eram acumuladas por seus colegas de trabalho. (...) O fato do autor ter inserido em rede social pública fotos da rotina descrita, mesmo ciente de que deveria estar em repouso em virtude de licença médica, denota o nítido desrespeito perante seu empregador e seus colegas de trabalho.

Dessa forma, concluiu que ou o reclamante descreveu de forma exagerada seu quadro médico perante o INSS e obteve assim um período de licença excessivamente extenso, ou estava realmente incapacitado e optou por valer-se de forma indevida do tempo que haveria de ter sido destinado exclusivamente à sua plena recuperação e retorno ao trabalho tão logo fosse possível.

“Assim, não há dúvidas que a conduta adotada pelo autor é reprovável e justifica a aplicação da penalidade de dispensa por justa causa, em razão do seu mau procedimento, suficiente a quebrar a fidúcia, a boa fé e a lealdade que devem nortear o contrato de trabalho.”

Com o reconhecimento da justa causa, foi determinada a exclusão da condenação a obrigação de pagar férias proporcionais + 1/3, aviso prévio proporcional indenizado com sua projeção, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos fundiários, bem como, a liberação das guias para levantamento do FGTS e recebimento do seguro-desemprego.

Com tudo isso, você deve estar se perguntando...

Onde o Blockchain entra nessa história?!

Neste caso, em específico, a decisão foi fundamentada em prints do Facebook. Contudo, o que poucos sabem é que o chamado “print screen” não é a forma ideal de preservação de prova, uma vez que existe grande chance de que as informações coletadas dessa maneira sejam nulas, em razão da facilidade de adulteração do conteúdo (convenhamos: todos hoje em dia sabem como apagar um trecho de alguma conversa!), necessitando quase sempre, de perícia nas imagens, fator que apenas encarece o processo, e acarreta na impunidade dos ofensores.

Assim, caso o empregador decida tomar medidas contra esse tipo de conduta por exemplo, processando o empregado com base nessas provas digitais, em se tratando de redes sociais e acusações, a facilidade de postar é a mesma de apagar. Logo, o empregador corre o risco de quando for ao cartório lavrar um registro notarial da postagem, ela não estar mais disponível.

Entretanto, as novas tecnologias trouxeram um novo mecanismo para coleta de provas que acompanha a velocidade das mídias sociais e torna possível a preservação do conteúdo no momento em que se toma o conhecimento.

Assim como a Internet impactou a tecnologia e a forma como vivemos, o Blockchain é a nova tendência para acabar com a burocracia e reduzir custos de vários processo do nosso diaadia.

Isto porque, ele é resumidamente um “livro de registros público”. Seu grande diferencial, é o fato de ser distribuído e descentralizado, e isso significa que não existe um agente controlador das informações que entram nesse livro e o consenso é obtido através de milhares de computadores conectados na mesma rede e que compartilham as mesmas informações.

É por isso que esta tecnologia é tida por muitos especialistas como uma das mais importantes do século, afinal de contas, pela primeira vez na história, um ativo digital não pode ser copiado.

Outro ponto importante, e, justamente o que se relaciona com as causas trabalhistas, é que as informações registradas em blockchain possuem um “carimbo de tempo” (timestamp), que diz com precisão a data e hora em que esses dados foram adicionados à rede. Deste modo, essa tecnologia é uma importante aliada da justiça!

A OriginalMy, por exemplo, oferece um plugin para o navegador Chrome que escaneia páginas públicas da web e gera um relatório em PDF comprovando que o conteúdo estava publicado daquela forma e naquele momento. Através da nossa plataforma, é possível tanto certificar esse documento em blockchain quanto solicitar que o cartório faça uma cópia autenticada da página web.

Com o relatório PDF uma vez certificado em blockchain, mesmo que o conteúdo seja removido da Internet, a prova de que ele existiu permanecerá para sempre! Além disso, o relatório passa a ter uma assinatura digital única e exclusiva (hash) que é uma espécie de “DNA” do documento, e, com ele, é possível identificá-lo em nosso site.

Em razão de todas essas características, o plugin PACWeb (Prova de Autenticidade de Conteúdo WEB) é um poderoso meio de prova, eficiente para se fazer prova de autoria, principalmente em relação a:

  • Comprovação de posts para fins trabalhistas (como no caso narrado);
  • Conteúdos caluniosos em mídias sociais;

  • Bullying em mídias sociais;

  • Fake News ou exposição de conteúdos indevidos.

Você pode entender melhor sobre como esse procedimento funciona na nossa seção sobre autenticação de conteúdo da web ou no vídeo abaixo!

  • Sobre o autorSoluções tecnológicas de ponta para a atividade jurídica. Fácil, Seguro e Eficaz
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Excelente informação! De fato, uma ferramenta que pode ser muito útil. continuar lendo